Seus Direitos

Câmara aprova aviso prévio de até 90 dias

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Última atualização em Qui, 22 de Setembro de 2011 11:54 Escrito por Lairton Qui, 22 de Setembro de 2011 11:52

Brasília. Câmara dos Deputados aprovou projeto que concede aviso prévio de até 90 dias. Atualmente, os trabalhadores têm direito a 30 dias. A proposta segue para sanção presidencial.

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Direitos dos Trabalhadores

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Última atualização em Ter, 29 de Novembro de 2011 15:13 Escrito por Administrador do Site Qua, 11 de Maio de 2011 12:05

Os Direitos do Trabalhador

  • Carteira de trabalho assinada desde o primeiro dia de serviço;
  • Exames médicos de admissão e demissão;
  • Repouso Semanal Remunerado (1 folga por semana);
  • Salário pago até o 5º dia útil do mês;
  • Primeira parcela do 13º salário paga até 30 de novembro. Segunda parcela até 20 de dezembro;
  • Férias de 30 dias com acréscimos de 1/3 do salário;
  • Vale-Transporte com desconto máximo de 6% do salário;
  • Licença Maternidade de 120 dias, com garantia de emprego até 5 meses depois do parto;
  • Licença Paternidade de 5 dias corridos;
  • FGTS: depósito de 8% do salário em conta bancária a favor do empregado;
  • Horas-Extras pagas com acréscimo de 50% do valor da hora normal;
  • Garantia de 12 meses em casos de acidente;
  • Adicional noturno de 20% para quem trabalha de 22:00 às 05:00 horas;
  • Faltas ao trabalho nos casos de casamento (3 dias), doação de sangue (1 dia/ano), alistamento eleitoral (2 dias), morte de parente próximo (2 dias), testemunho na Justiça do Trabalho (no dia), doença comprovada por atestado médico;
  • Aviso prévio de 30 dias, em caso de demissão;
  • Seguro-Desemprego.

    OBS.: Esses são alguns dos direitos assegurados pela CLT, mas verificar sempre as CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO que muitas vezes oferece melhores vantagens.

 

Você sabia?

Várias trabalhadoras se deparam grávidas e vão ao desespero por estarem desempregadas. A Lei Previdenciária prevê que o trabalhador tenha uma cobertura extra por parte da previdência mesmo após a saída de qualquer emprego formal (carteira assinada).

Para a mulher desempregada fazer jus ao salário-maternidade é necessário os seguintes requisitos: ter contribuído para o INSS e o filho ter nascido no período de graça, ou seja, até 2 ou 3 anos após o afastamento do emprego. A trabalhadora só pode dá entrada após o nascimento do bebê, deve se dirigir até uma agência da previdência com a documentação do nascimento da criança (entregue pela maternidade).

O “período de graça” é aquele lapso temporal após o segurado (trabalhador) parar de contribuir com a previdência, seja por afastamento do serviço, serviço militar, prisão. Tal período varia de 2 a 3 anos. E 3 anos para aqueles segurados que possuem mais de 10 anos de carteira corridos.

Importante destacar que caso as trabalhadoras tenham esquecido de dá entrada neste direito em trabalhos anteriores, o prazo para entrar com esta ação são 5 anos, ou seja, se hoje a criança ainda não fez 5 anos a mãe tem direito a pleitear tal beneficio.

 

Sinttel denuncia empresa Executa

Informamos que após denúncia feita pelo Sindicato, e várias audiências na Procuradoria do Trabalho, segue abaixo resumo do Processo nº 1048/2011.

Denúncia: Perca do contrato entre a empresa Executa e o Banco do Brasil, nas funções
de telefonistas.

Onde todos os trabalhadores estão sem receber os últimos salários, vale-transporte, sem saber como fica o aviso prévio, liberação do FGTS e sem data ou  posicionamento de quando e onde vão homologar?

Encaminhamento - Após última audiência (25/11/2011 às 13h30) o Banco do Brasil apresentou as rescisões  de todos os trabalhadores com uma série de irregularidades e informando que os valores
já foram depositados na conta dos trabalhadores.

Uma reunião com todos os trabalhadores foi marcada para a tarde desta quarta feira (30/11/2011) às 14h00 na sede do Sindicato para uma maior assessoria jurídica.