Ação dos 20 min. da CONTAX já é uma realidade

Mas infelizmente, ainda existem algumas empresas que insistem em afrontar a Lei, descumprindo abusivamente a carga horária máxima permitida, que é exatamente 6h00 por dia, e o mais grave, não pagar a esses trabalhadores, as devidas horas extras de 20 min. para cada dia de hora extraordinária. Ou seja, diariamente os companheiros trabalhadores vêm fazendo 20 min. de horas extras GRATUITAS por dia. O sindicato já reúne uma série de vitórias sobre este tema na Justiça do Trabalho, e a exemplo de vários sindicatos do setor, vem entrando com reclamações trabalhistas no intuito de corrigir esta aberração com juros e correção monetária, e calculado de 2007 para os dias atuais, data em que o anexo II da NR-17 foi aprovado. Também é uma prática reprovável, forçar os trabalhadores a treinamentos ou atualizações de procedimentos, além do horário de trabalho, sem que sejam lançadas as devidas horas extraordinárias.